sábado, 15 de março de 2014

NOTICIA DE CAJUEIRO DA PRAIA, JUIZ DETERMINA INVÁLIDO O PROCESSO DE CASSAÇÃO DA PREFEITA VÂNIA RIBEIRO



A Câmara Municipal de Cajueiro da Praia deu início na sessão da última sexta-feira (07/03) a um processo político-administrativo contra a chefe do executivo local, a Prefeita Vânia Regina de Carvalho Ribeiro, a partir de uma denúncia feita por um popular residente do município. Após, a leitura da denúncia pelo secretário da mesa diretora da casa legislativa, a denúncia foi recebida pelo plenário da câmara em votação simbólica e aberta, obtendo a maioria dos votos dos oito vereadores presentes.

No entanto, o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luís Correia, Willmann Izac Ramos Santos, determinou inválido o processo, tendo em vista que os vereadores deixaram de apreciar as questões atinentes as suas próprias suspeições e impedimentos, tornando o “Processo Viciado” em sua legalidade já que a lei obriga a resolução de eventuais questões de suspeições e impedimentos antes de outras deliberações.

Dessa forma, ao deixarem de analisar as possíveis suspeições e impedimentos estabelecidos os vereadores de Cajueiro da Praia macularam de ilegalidade o procedimento de instauração do processo político-administrativo em face da Prefeita Vânia Ribeiro. Em consequência disso, o Juiz concedeu uma liminar, inaudita altera pars, para suspender o tramite do processo instaurado, nos moldes apresentados, em concordância com o Parecer Ministerial.

De acordo com a defesa feita pela Prefeita Vânia, os vereadores ao instaurarem o processo mencionado, o fizeram nos moldes estabelecidos pelo regimento interno da Câmara de Vereadores do Município de Cajueiro da Praia, quando o correto seria a utilização da sistemática estabelecida pela Lei Orgânica daquele município. Ou seja, ocorreu uma ilegalidade formal do processo, já que o rito adotado não se coadunava com o tipo processual enfrentado.

A defesa argumentou ainda que no mesmo dia, pela manhã, foi protocolizada por um eleitor do município, denúncia contra Jairon Costa de Carvalho; Antônio Kleber Carvalho Araújo; Leony Veras Lopes e Oziomar Barboza Siqueira, e a mesma não foi lida na Sessão Legislativa daquela noite, conforme manda o rito processual da Câmara de Vereadores. Aduzindo ainda que há suspeição dos Vereadores arguidos e os mesmos não se manifestaram sobre as possíveis suspeições e impedimentos.

Confira abaixo o processo de número 0000225-74.2014.8.18.0059, da classe Cautelar Inominada, onde determina inválido o processo de cassação da Prefeita de Cajueiro da Praia Vânia Ribeiro, após decisão do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luís Correia, Willmann Izac Ramos Santos. Veja: http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/view/4058459

fonte: Gilson Brito/f5
Foto: Reprodução

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