terça-feira, 18 de março de 2014

LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS


Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:


I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.


Se você sofre com o latido continuo e irritante do cachorro do seu vizinho, durante toda a noite, inclusive de madrugada, e já reclamou diretamente com eles e nada foi feito para resolver esse problema, não perca seu sono e prejudique sua saúde.


Ligue para a polícia ou procure o juizado de pequenas causas.

Você esta no seu direito.

fonte: blog do pessoa

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