quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Ministério Público desobstruí praças, calçadas e avenidas de Parnaíba


Após denúncia no Portal Parnaiba Notícias,que espaço público em Parnaíba estaria sendo utilizado para comercialização de embalagens de produtos químicos contaminados(LEIA A MATÉRIA),o Promotor de Justiça,Antenor Filgueiras,determinou a desocupação desse espaço.




De acordo com promotor de Justiça Antenor Filgueiras Lobo Neto,existem Leis Federais, Estaduais e Municipais, sobre este fim.
No entanto, estavam sendo solicitados junto a Prefeitura de Parnaíba que estas normas fossem cumpridas, no sentido que sejam desocupados todos os logradouros públicos, principalmente as praças, as divisórias de avenidas e as calçadas.
A iniciativa foi do Ministério Público e da Empresa Parnaibana de supervisão e abastecimento (EMPA) através de seu presidente José Romualdo Seno Araújo e o promotor de Justiça, Antenor Filguerias Lobo Neto. 
A ação conjunta corresponde na retirada de barracas, toldos e tendas em Parnaíba.
Antenor Filgueiras frisou bem que "a nossa intenção não é punir ninguém, mas para que as pessoas antes de serem notificadas tenham a possibilidade de voltarem à regularidade”.
O promotor disse que a finalidade é que as pessoas desocupem, principalmente, um espaço de um metro e vinte das calçadas, o que é previsto no código de posturas do Município de Parnaíba.

Havendo resistência o procedimento do Ministério Público será desde uma intervenção, no caso de comerciantes na Receita Federal, Secretária da Fazenda fiscalizando as notas fiscais das suas mercadorias; averiguação de Alvarás, além de acionar a vigilância sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Municipal, Ministério Público. Enfim, todos os aparatos que existem para responsabilizar não só criminal mais civilmente também.
O intuito da ação é propiciar à Parnaíba, que é uma cidade turística, uma melhor acessibilidade urbana; pois os tais programas não podem acontecer sem que sejam desocupadas as praças, ruas e avenidas e calçadas de toldos, banners, placas faixas que são colocadas de forma de irregular.
A remoção ficará por conta da EMPA, através de ofício com base na Lei 10.257.

fonte: Renato Carlos/Proparnaiba

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